O Contran - Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje a Resolução 461/2013, que obriga as locadoras de veículos a informar online no RENAPTV - Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos, no momento da contratação do serviço, os dados pessoais dos motoristas que contratarem um aluguel de carro. Os dados serão encaminhados para um sistema que vai interligar os Detrans com as locadoras. O objetivo, segundo o Contran, é evitar que o motorista de um carro alugado que cometer uma infração deixe de ser penalizado com a pontuação na carteira - se o veículo for flagrado cometendo alguma infração no período da locação, o órgão de trânsito adicionará automaticamente os pontos da multa na carteira de habilitação do motorista. E se outra pessoa (um parente, por exemplo) estiver ao volante, o motorista poderá acionar o Detran para informar quem de fato deve receber a multa.
Assim, a pessoa jurídica que celebrar contrato de locação, de comodato, de arrendamento não vinculado a financiamento do veículo, fica obrigada a inserir na base de dados do RENAPTV - e a manter essa base permanentemente atualizada - uma série de informações, entre elas as de identificação do veículo (placa, código RENAVAM), do condutor (nome, CPF ou CNPJ, passaporte, número da CNH), de endereço do condutor e dados do contrato (natureza, data e horário de início, data e horário de término, data e hora de entrega do veículo). Não será permitido registro de inicio ou encerramento do contrato diferente da data de registro no sistema. Após o término ou a rescisão do contrato de locação, o locador deverá promover a respectiva comunicação de encerramento da locação com vistas à devida atualização da base de dados.
As infrações lavradas serão remetidas pelo respectivo órgão autuador, diretamente ao real infrator registrado na base do RENAPTV, com cópia eletrônica com registro de recebimento, para conhecimento do proprietário do veículo. Pela Resolução, os agentes autuadores ficam obrigados a consultar a base de dados do RENAPTV - antes de lavrar definitivamente o auto de infração. A Resolução do Contran entra em vigor em 1º de maio de 2014.
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