quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Tráfego mundial de passageiros subiu 5,6% em setembro informa a IATA.

A IATA - International Air Transport Association divulgou hoje os resultados de tráfego de setembro, mostrando tendências divergentes para o tráfego de passageiros e de carga. O de passageiros foi 5,6% maior (apesar de um aumento de 5,8% na capacidade) que o do mesmo mês do ano passado e mais sólido que os 4,6% registrados em agosto deste ano, operando com uma taxa média de ocupação de 79,2%. Por sua vez, o tráfego de carga apresentou uma contração de 2,7% em setembro e um novo deterioração em relação a queda de 2,4% registrada em agosto.

No setor internacional global, o aumento de tráfego registrado em setembro foi de 6,6% (elevação de 7,5% na capacidade ou ASK’s, retornando ao nível de julho), com uma ocupação média de 79,5% (-0,6 ponto percentual ou pp). As companhias aéreas da América Latina reportaram um aumento de 10,6% na demanda, o maior de todas as regiões em setembro e superior ao aumento de 6,4% registrado no mês anterior, de agosto. Apesar disso, o aumento na capacidade da região foi exatamente igual (+10,6%), mantendo inalterada a ocupa;áo média de 77,1%. Nos EUA a ocupação média foi de 82,6% (aumento de 1,2% na demanda e de 5,2% na capacidade), na Europa de 82,4% (aumento de 9,2% no tráfego e de 9,5% na capacidade) e de 76,0% na Ásia Pacífico (aumento de 4,3% na demanda e de 6,3% na oferta). No Oriente Médio, as companhias aéreas da região registraram elevação de 9,1% no tráfego, para um aumento de 8,5% na capacidade. E na África, houve aumento de 5,0% na demanda, quase igualando os 5,2% de elevação na oferta.

No setor doméstico global, a demanda aumentou 3,8% (RPK’s) para uma elevação de 2,8% na oferta (ASK’s) e um load factor de 78,8%. A Índia liderou a elevação de tráfego doméstico no mundo, com crescimento de 18,4% (apesar do aumento de 20,1% na capacidade), seguida da China com crescimento de 9,7% (+8,1% em capacidade) e do Brasil, que registrou elevação de 7,5% no tráfego e de 14,6% na oferta. No Japão, o tráfego doméstico se manteve 14,5% abaixo do registrado em setembro do ano passado, acusando ainda os efeitos do terremoto e do tsunami de março. Nos EUA, as companhias aéreas reduziram 0,7% a capacidade doméstica em setembro e registraram um aumento de 1,6% no tráfego.

No acumulado dos três primeiros trimestres do ano, o tráfego global total (RPK’s) aumentou 6,3%, para uma elevação de 6,6% na oferta e uma ocupação média de 78,4%. Ainda no acumulado do ano, o tráfego internacional cresceu 7,5%, a oferta aumentou 8,7% e a ocupação ficou em 77,9%. No setor doméstico global, a demanda acumulada de 2011 registra crescimento de 4,4%, para um aumento de 3,1% na oferta e uma ocupação média de 79,3%.

Segundo os comentários da IATA, a indústria espera mais dificuldades ainda para a frente. O relatório de setembro menciona a recente pesquisa “Airline Business Confidence”, que mostra um significativo declínio na expectativa de lucratividade para os próximos 12 meses. Mais preocupante ainda, diz o relatório, é a expectativa de que os custos unitários vão aumentar mas que há pouco otimismo para a elevação dos yields. A IATA estima que a lucratividade da indústria global caía de US$ 6,9 bilhões em 2011 para US$ 4,9 bilhões em 2012, com uma margem de apenas 0,8%.
Fonte:Business Travel.

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Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.