segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ABECS publica pesquisa anual sobre mercado de meios eletrônicos de pagamento.

A ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços divulgou os resultados da edição 2011 de sua pesquisa anual “Mercado de Meios Eletrônicos de Pagamento”, realizada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha junto a dois públicos: os estabelecimentos comerciais (EC’s) e a população. Em relação aos EC’s., a pesquisa foi pessoal, entre 28 de junho e 3 de agosto de 2011, e considerou uma amostra de 1.927 estabelecimentos em todas as regiões do Pais. Os principais destaques são:



· Entre os meios de pagamento aceitos pelos EC’s, 100% aceitam os cartões de dábeito (99% em 2010) e 98% aceitam os cartões de crédito (97% em 2010);

· Os cartões de lojas vêm apresentando aceitação decrescente: 3% em 2009, 2% em 2010 e 1% neste ano;

· A aceitação de cheques caiu de 51% em 2010 para 41% em 2011;

· O débito automático em conta também vem caindo: 21% em 2010 e 17% em 2011.;

· Os meios de pagamento preferidos pelos EC’s são: dinheiro = 73%; cartão de débito = 18% (15% em 2010); e cartão de crédito = 8% (7% em 2010);

· Os meios eletrônicos respondem por 54% do faturamento dos EC’s (55% em 2010), sendo que a participação dos cartões de débito é de 18% e a dos de crédito 36%;

· A maior queixa dos EC’s em relação aos cartões de débito é a elevada taxa cobrada pelo aluguel dos POS. Em relação aos cartões de crédito, os pontos fracos são o elevado aluguel dos POS, a elevada taxa para antecipação de recebíveis e a demora para receber.



Em relação à população, a pesquisa também foi pessoal, aplicada entre 15 de junho e 6 de julho deste ano em uma amostra de 2.032 pessoas de todas as regiões do País. Os destaque s são:



· Nos últimos três anos cresceu de 68% (em 2008) para 72,4% (em 2011) a taxa de posse de cartões entre a população. Nas 11 capitais pesquisadas, aproximadamente 18,5 milhões de pessoas possuíam cartões;

· Entre 2010 e 2010, a posse de meios de pagamentos eletrônicos aumentou de 83% para 88% nas classes A/B, aumentou de 67% para 68% na classe C e caiu de 41% para 34% na classe D;

· A posse de cartões de débito aumentou de 56% em 2010, para 60% em 2011, e a de cartões de crédito aumentou de 50% em 2010, para 53% em 2011;

· A utilização de meios de pagamento eletrônicos para compras empatou em 68% (o percentual mais elevado) em três setores: roupas, calçados e jóias; bens duráveis para casa; e estadas em hotéis, pousadas e similares;

· Em segundo lugar, com 64%, a maior utilização desses meios é para a compra de passagens aéreas (44% com cartões de crédito e o resto com cartões de débito);

· A utilização de cartões de crédito para pagamentos pela internet aumentou de 9% em 2010, para 15% em 2011. Porém 43% ainda sentem que não é seguro utilizar esse meio de pagamento pela internet;

· O número de clientes que deixou de pagar o valor integral da fatura do cartão de crédito caiu de 49% em 2008, para 40% em 2010 e para 36% em 2011;

· O ponto fraco alegado pelos portadores de cartões de débito foi a segurança: risco de clonagem e roubo. Pelos portadores de cartões de crédito: os juros elevados (taxas, anuidade, tarifas) e o medo de perder o controle dos gastos.
Fonte:Business Travel.

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Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.