segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Viagens internacionais sofreram grandes transformações após o "nine eleven".




Há dez anos, quando os terroristas sequestraram aviões e os jogaram sobre as torres gêmeas do World Trade Center em Nova York, muitos acreditaram que esses atentados mudariam tudo no planeta. Mudaram muita coisa, notadamente as viagens internacionais - e as viagens domésticas nos EUA. A formidável máquina de comunicação e de marketing dos EUA não deixa a data cair no esquecimento, principalmente neste ano em que se comemora, domingo, o 10º aniversário dos lamentáveis atentados.

O poder dessa máquina é tão grande, que leva a quase totalidade dos meios de comunicação a dedicar espaços ao aniversário e aos próprios atentados. Não se pode, entretanto, esquecer que antes do “nine eleven” e principalmente depois dele, os EUA se envolveram em guerras de resultados muito duvidosos ou desastrosos, que ainda custam ao seu povo (e ao mundo) trilhões de dólares e centenas de milhares de vidas civis inocentes, não menos importantes do que a dos norte-americanos e das que foram tiradas nas torres do WTC de Nova York - vidas de cidadãos de países que não têm máquinas poderosas de comunicação para lembrar anualmente ao mundo esses (também) lamentáveis eventos.

O 9/11 é hoje uma lição que a raça humana em geral e os norte-americanos em particular precisam analisar como um fator de transformação. Em setembro de 2001, um relatório do Congressional Research Service dos EUA concluiu que o “9/11 é mais apropriadamente visto como uma tragédia humana, do que como uma calamidade econômica”. Hoje, já não se tem certeza disso. Aliás, nenhuma. Grandes eventos transformaram o mundo, como a bomba atômica, a corrida espacial, o assassinato do Kennedy, a queda do Muro de Berlim, as guerras e os desastres naturais. A maioria gerou ou provocou tragédias. E nem toda a culpa deve ser atribuída à Al-Quaida, que se de um lado obteve sucesso em alguns de seus atos, não tem poder para mudar nem mudará tudo no mundo. Não se pode dar, como ocorre, tanta importância a quem não a tem - sem se descuidar de monitorar com inteligência.

Em 2001, a indústria norte-americana de aviação comemorava o sexto ano consecutivo de lucratividade e de seus melhores resultados desde a década de 60. Depois do 9/11 perderam dinheiro - cerca de US$ 30 bilhões - em sete dos dez anos seguintes, e em grande parte os fatores que levaram a esse resultado foram decorrentes dos atentados (exceto as epidemias e os acidentes naturais). O mesmo aconteceu com a indústria aérea global e com a de viagens em geral. O fato é que desde o “nine eleven”, a indústria aérea mudou, os processos de consumo desse meio de transporte mudaram muito, sempre para pior, interferindo na liberdade e prazer de viajar sem estresses de segurança.

Assim, além de lamentar os atentados em si, o 11 de setembro deveria marcar tanto o aniversário da ação terrorista, quanto a da grande transformação que trouxe para o mundo. E fazer as pessoas, as culpadas por todas essas catástrofes, pensar sobre os erros que não podem mais repetir. Isso vale para todos, tenham eles ou não máquinas poderosas. Enquanto isso, entre as transformações, uma infelizmente não pode ser contestada: as viagens da forma como eram realizadas até dez anos atrás mudaram e nunca mais serão as mesmas.
Fonte:Business Travel.

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Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.