
Ontem, ao anunciar seu parecer favorável à fusão entre TAM S.A. e a LAN Airlines S.A , o TDLC - Tribunal de Livre Concorrência do Chile estabeleceu uma série de exigências as duas companhias aéreas, que deverão ser cumpridas antes da formalização da LATAM Airlines Group. No total o TDLC estabeleceu 12 exigências, entre as quais:
1. Disponibilizar quatro pares de slots diários no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, dos quais atualmente a LAN ou a TAM sejam titulares, para companhias aéreas que tenham interesse em iniciar ou incrementar operações regulares de transporte aéreo na rota Santiago-São Paulo;
2. Proibição de aumentar a oferta mensal de assentos nos voos da rota Santiago-São Paulo, no período de 15 minutos antes e 15 minutos depois ao horário dos slots disponibilizados em GRU;
3. As companhias aéreas deverão renunciar a pelo menos uma das alianças aéreas globais a que atualmente pertençam. A TAM é membro da Star Alliance desde maio de 2010 e a LAN é membro da oneworld;
4. Eliminação e revisão de todos os acordos de código compartilhado (codeshare) com as companhias aéreas que não pertençam a mesma aliança a que pertença a LATAM;
5. Extensão dos benefícios do Programa de Passageiro Frequente da LATAM a passageiros de uma companhia aérea interessada, pelo prazo de 5 anos e nos termos estabelecidos pelo TDLC;
6. Assinar acordos interline nas rotas Santiago-São Paulo, Santiago-Rio de Janeiro e/ou Santiago-Assunção, com companhias aéreas que se mostrem interessadas em operar essas rotas e assim que elas o solicitem;
7. A LAN deverá renunciar a quatro freqüências de 5ª liberdade para Lima, no Peru, para que sejam concedidas a outra companhia aérea chilena, restringindo-se a participação da LAN nas licitações de novas freqüências para aquele destino;
8. Compromisso de promover o crescimento e a normal operação dos aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e Arturo Merino Benítez (Santiago), a fim de facilitar o acesso a outras companhias aéreas;
9. Estabelecer condições de comercialização com agências de viagens e distribuidores que não sejam excludentes. Não poderá (a LATAM) dar incentivos nem comissões que tenham relação com metas percentuais de sua venda total ou outras medidas equivalentes.
Assim que conheceu a decisão do TDLC, o presidente da Conadecus - Corporación Nacional de Consumidores y Usuários de Chile, Hernán Calderón, responsável por diversos recursos interpostos no Tribunal em defesa dos consumidores chilenos - e também pelo atraso na decisão do TDLC -, disse que se houver condições de fiscalizar as exigências estabelecidas pelo Tribunal, não deverá recorrer da decisão à Corte Suprema do Chile.
Fonte:Business Travel.
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