A GBTA Foundation, braço de estudos e pesquisas da Global Business Travel Association e a Egencia, braço de viagens corporativas da Expedia Inc, divulgaram ontem o estudo “2011 Corporate Travel Policy Benchmarking and Insight”, que avalia as tendências e políticas na administração de viagens das empresas norte-americanas e européias, bem como avalia a eficácia das políticas de viagens em geral. A novidade no estudo deste ano são as conclusões sobre os serviços aéreos adicionais (ancillary fees), que já representam 8% dos gastos totais das viagens de negócios. Os principais destaques do estudo são:
· Apenas 21% dos gestores de viagens controlam atualmente os serviços aéreos adicionais;
· 81% dos que controlam, têm como fonte de informações os relatórios internos de reembolso de despesas, de relatórios de despesas de cartões corporativos (53%) ou de TMC’s (23%).
· 41% daqueles que não rastreiam e controlam esses fees planejam fazê-lo nos próximos 12 meses;
· Os gestores de viagens disseram que costumam reembolsar os viajantes dos seguintes serviços aéreos e hoteleiros adicionais:
o Aéreo: fees de bagagens (91%), mudanças de itinerários (73%, refeições a bordo (47%), acesso wi-fi a bordo (35%). Menos empresas estão reembolsando fees pela escolha de assentos (13%), embarque preferencial (8%) ou entretenimento a bordo (3%).
o Hotéis: estacionamento de veículo (89%), acesso à internet (84%), shuttle aeroport-hotel (70%). Menos empresas estão reembolsando fees por late check-out (24%), early check-in (23%), fitness Center (21%), mini bar (9%) e entretenimento (4%).
· 61% dos participantes da pesquisa disseram que suas políticas de viagens são mais um guia de orientação do que uma atividade mandatória e, entre estes, 72% disseram que há pequena ou nenhuma conseqüência para os que violam essas políticas.
· 56% dos travel managers participantes requerem de seus viajantes a consideração de alternativas com tarifas menores, com partida até duas horas antes ou depois do horário preferido de viagem.
· 57% requerem que seus viajantes aceitem conexões de voos, quando houver efetiva possibilidade de economia.
· 70% das empresas (68% no estudo de 2010) disseram que aproveitam as tarifas não reembolsáveis e induzem seus viajantes a aceitar esse tipo de bilhete, sempre que estejam disponíveis.
· Houve um aumento de 6% em relação às respostas registradas na pesquisa do ano passado, no número de empresas cujas políticas instruem os viajantes a efetuar a compra de seus bilhetes aéreos com pelo menos sete dias de antecedência.
· 33% das empresas participantes da pesquisa deste ano autorizam viagens em classe executiva em voos para a Europa, 32% para a América do Sul, 42% em voos para a Índia, África ou o Oriente Médio e 47% em voos para a Ásia Pacífico.
Fonte:Business Travel.
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Estatuto do Comite de Viagens Corporativas
DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.
ESTATUTO
FUNDAÇÃO
Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.
OBJETIVOS
O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.
Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.
ESTRUTURA:
Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:
- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.
REUNIÕES E EVENTOS:
O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.
PARTICIPAÇÃO:
A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.
Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.
O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.
PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:
- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.
DESLIGAMENTOS:
Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.
Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.
Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.
Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.
Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.
Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.
Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.
A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.
Anexo A
Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações
1. Utilização:
Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.
2. Legalidade:
Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.
3. Intercâmbio:
3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.
3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.
4. Confidencialidade:
4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.
4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.
4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.
ESTATUTO
FUNDAÇÃO
Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.
OBJETIVOS
O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.
Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.
ESTRUTURA:
Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:
- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.
REUNIÕES E EVENTOS:
O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.
PARTICIPAÇÃO:
A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.
Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.
O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.
PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:
- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.
DESLIGAMENTOS:
Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.
Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.
Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.
Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.
Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.
Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.
Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.
A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.
Anexo A
Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações
1. Utilização:
Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.
2. Legalidade:
Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.
3. Intercâmbio:
3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.
3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.
4. Confidencialidade:
4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.
4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.
4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.
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