quinta-feira, 7 de julho de 2011

Aéreas dos EUA entram na justiça contra o esquema de emissões da UE.

As companhias aéreas dos Estados Unidos entraram ontem com um processo contra a União Européia (UE), argumentando que a imposição de limites de emissões de carbono para companhias aéreas não-européias violam as leis internacionais. A ação na Corte Européia de Justiça, em Luxemburgo, tem como autores a ATA - Air Transport Association of America, que representa as companhias aéreas norte-americanas, além da United/Continental Airlines e a American Airlines.

A partir de janeiro próximo, a UE planeja incluir todas as companhias aéreas que voam de/para seu continente em seu esquema de limitação e comércio de emissões (ETS) - uma medida que eventualmente forçará as companhias aéreas a pagar por suas emissões. A restrição a emissões tem por objetivo encorajar as companhias aéreas a reduzir suas emissões. Será alocada pela UE a permissão a cada companhia aérea para emitir um montante de dióxido de carbono. Elas poderão comprar no mercado créditos extras se excederem o limite ou vender o excedente caso emitam menos carbono.

As viagens aéreas são responsáveis por cerca de 3% dos gases de efeito estufa, mas sua participação nas emissões globais está crescendo rapidamente. Apesar de que centenas de companhias aéreas terão que se subordinar ao ETS, as 50 maiores companhias aéreas do mundo são responsáveis por cerca de 70% das emissões. Em março, a Comissão Européia, braço executivo da UE, definiu o limite de 212,9 milhões de tonaledas de CO2 para 2012, cerca de 3% menos que a média anual das emissões das companhias aéreas no período 2004-2006. O limite será reduzido no ano seguinte em mais 2% sobre as emissões daqueles mesmos três anos, sendo então fixado nesse volume até 2012.

A UE diz que o impacto dessas medidas sobre o preço dos bilhetes aéreos será mínimo. Ela calcula que uma viagem de ida e volta entre Bruxelas e Nova York passe a custar apenas uns poucos euros a mais, caso o preço integral do carbono seja transferido para o consumidor. Ao mesmo tempo, companhias aéreas dos EUA, China, Rússia e outros países argumentam que a UE não pode impor suas regras em voos de fora ao bloco. Os EUA já entraram na Alta Corte de Justiça do Reino Unido contra o ETS, mas ela se julgou incompetente e enviou o processo à Corte Européia de Justiça, que ainda não se manifestou conclusivamente - estima-se que o faça antes da entrada em vigor do ETS -, mas que já ouviu as partes.

O advogado da ATA diz que o ETS da União Européia tem efeito extraterritorial e por isso contraria os princípios estabelecidos nas leis internacionais e também a Convenção de Chicago, que determina a soberania dos países sobre as companhias aéreas em seus próprios espaços aéreos. Ele destaca que as diretivas da UE vão regular a conduta de companhias aéreas não européias em espaço aéreo fora da UE, dando como exemplo as emissões de companhias aéreas japonesas sobre a Rússia ou as emissões de companhias aéreas norte-americanas sobre o Canadá. “Isso vai ferir a soberania desses terceiros países sobre seus espaços aéreos”, disse ele.

A UE argumenta que a medida é integralmente consistente com as leis internacionais e que não voltará atrás em uma lei já aprovada pelos governos do bloco e pelo Parlamento Europeu. E afirmou que está confiante na decisão da Corte Européia de Justiça (ECJ). “Não acreditamos que seja matéria extraterritorial, pois quando uma aeronave pousa ou decola de um aeroporto europeu, nós temos o direito de legislar aqui na Europa”, disse Isaac Valero-Ladron, porta voz da Comissão de Ações sobre o Clima da UE. A procuradora geral do ECJ dará seu parecer no dia 6 de outubro e a decisão final do tribunal deve ocorrer alguns dias depois.
Fonte:Business Travel.

Nenhum comentário:

Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.