quarta-feira, 15 de maio de 2013

GOL teve lucro operacional e prejuízo líquido de R$ 75,3 milhões no 1T13
A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBOVESPA: GOLL4 e NYSE: GOL), (S&P: B, Fitch: B-, Moody’s: B3), anunciou ontem à noite o resultado do primeiro trimestre de 2013 (1T13). Todas as informações são apresentadas em IFRS, em Reais (R$) e as comparações referem-se ao primeiro trimestre de 2012 (1T12).
 
No 1T13, a GOL obteve receita operacional líquida de R$ 2,082 bilhões (-3,8%) e lucro operacional de R$ 101,2 milhões, uma evolução de 1.293,2% em relação ao lucro operacional de R$ 7,3 milhões contabilizados no 1T12. A margem operacional foi de 4,0% (+4,6 pontos percentuais ou pp). O EBITDA foi de R$ 212,1 milhões (+68,0%), com margem de 10,2% (+ 4,4 pp) e o EBITDAR de R$ 366,5 milhões (+36,8%), com margem de 17,6% (+5,2 pp). Mesmo assim, o prejuízo líquido do 1º trimestre foi de R$ 75,3 milhões, um aumento de 81,8% em relação ao prejuízo líquido de R$ 41,4% milhões do 1T12.
 
Em termos operacionais, no 1T13 a GOL reduziu 11,9% a oferta (ASK) e viu o tráfego de passageiros (RPK) cair 12,8%, gerando uma taxa média de ocupação de 67,3% (-0,6 pp). No mercado doméstico, a companhia reduziu 15,7% a capacidade (ASK) e a demanda (RPK) caiu 15,5%, produzindo um load factor de 68,1% (+0,1 pp). Já no mercado internacional, a GOL aumentou 34,0% a oferta e registrou elevação de 21,1% na demanda, levando a uma queda de 6,5 pp na taxa média de ocupação, para 61,2%.
 
O PRASK (receita por assento ofertado) atingiu R$15,46 no 1T13, um crescimento de 12,4% frente ao 1T12. Esse desempenho impulsionou o aumento anual de 9,1% do RASK, que atingiu R$16,89 no 1T13. No trimestre, a GOL transportou 8,571 milhões de passageiros pagantes (-13,5%) e realizou 78.232 decolagens (-16,2%). A GOL novamente foi a empresa mais pontual do mercado brasileiro. A companhia atingiu um índice de pontualidade de 95% (93% no 1T12). A GOL encerrou o trimestre com uma frota operacional de 131 aeronaves B737-700 e 800 NGs, com idade média de 7,1 anos e uma frota total de 148 aeronaves. 
 
A liquidez ou total em caixa - equivalente a caixa, aplicações financeiras e caixa restrito de curto e longo prazo encerrou o trimestre em R$ 1,619 bilhão, uma queda de 24,9% em comparação ao 1T12 e um aumento de 2,2% em relação ao 4T12. Em 31 de março de 2013, o total de empréstimos e financiamentos da companhia somava R$ 5,346 bilhões, um aumento de 9,7% em comparação ao 1T12, principalmente em função da emissão de US$ 200 milhões em Notas Seniores (“Senior Bonds Notes”) e pela depreciação do real frente ao dólar americano no final de período em cerca de 11% entre os períodos (73% do endividamento em dólar).
 
A receita auxiliar, proveniente de produtos e serviços adicionais ou complementares, apresentou queda de 27,0% no 1T13, atingindo R$ 176,6 milhões, frente aos R$ 241,8 milhões registrados no 1T12, principalmente em função da: (i) redução de 11,9% na oferta de assentos; (ii) queda de 12% na receita de excesso de bagagem; e (iii) alteração na avaliação do valor justo de vendas de milhas por conta da segregação da Smiles e VRG. O resultado foi parcialmente compensado pelo aumento de 22% na receita de no show, cancelamento e remarcação de passagens e crescimento em 60% na receita de fretamento entre os períodos. Por ASK (assento disponível por quilômetro), a receita auxiliar apresentou queda de 17,1%.
Fonte Business Travel


Nenhum comentário:

Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.