FAA aprova melhoria nas baterias do 787 e as modificações serão iniciadas
A
FAA - Federal Aviation Administration dos EUA aprovou no final da tarde de hoje
as melhorias introduzidas no sistema de baterias do 787 Dreamliner e
autorizou a Boeing e as companhias aéreas a instalarem as modificações aprovadas
nas aeronaves. A instalação do novo sistema de baterias resultará na volta do 787 ao serviço de
transporte de passageiros e à entrega de encomendas ao mercado. "Com aprovação
da FAA, nós e as companhias aéreas poderemos iniciar o processo de retorno do
787 com confiança contínua na segurança e confiabilidade dessa nova e
revolucionária aeronave”, declarou o presidente do Conselho, presidente
executivo e CEO da Boeing, Jim McNerney.
Segundo a Boeing, “a ação da FAA autorizará o
retorno dos 787s nos Estados Unidos, após a instalação das melhorias. Para os
787s baseados e modificados fora dos Estados Unidos, as autoridades reguladoras
locais são responsáveis por emitir a autorização final para o retorno ao serviço
de transporte de passageiros”. A aprovação do sistema de bateria aprimorado do 787 foi concedida
pela FAA depois que a agência realizou uma análise detalhada dos testes de
certificação. Os testes foram
desenvolvidos para confirmar que os componentes individuais da bateria e sua
integração com o sistema de recarga e o novo invólucro tiveram o desempenho
esperado em operação normal e em condições adversas.
"Nossa equipe trabalhou incansavelmente para
desenvolver uma solução abrangente que satisfizesse a FAA e outras agências
globais, nossos clientes e nossos próprios altos padrões de segurança e
confiabilidade", disse o CEO e presidente da Boeing Aviação Comercial, Ray
Conner. O sistema de baterias aprimorado inclui mudanças de design, tanto para
evitar falhas quanto para isolar uma falha, caso ocorra. Além disso, foram
implantados melhores processos operacionais, de produção e teste. O novo
invólucro de aço evita que qualquer nível de aquecimento da bateria afete a
aeronave e seja percebido pelos passageiros.
“Agradecemos aos nossos clientes pela sua
paciência durante os últimos meses", acrescentou Conner. "Sabemos que não foi
fácil lidar com o fato de os seus 787 estarem fora de operação e com o atraso
nas entregas. Estamos ansiosos para ajudá-los a voltar a colocar suas aeronaves
em serviço o mais rápido possível”. A Boeing enviou equipes a várias partes do
mundo para começar a instalar os sistemas de bateria modificados em todos os
787s. Os conjuntos de peças necessárias para todos os novos sistemas de bateria
e as novas baterias estão prontos para ser enviados e começarão a ser entregues
imediatamente. Equipes foram designadas
para trabalhar com clientes localmente e instalar os novos sistemas.
A Boeing também iniciará a instalação das
mudanças nas novas aeronaves nas suas duas fábricas de 787, e as entregas devem
ser retomadas nas semanas seguintes. Apesar da interrupção das entregas em
janeiro, a Boeing espera realizar todas as entregas planejadas para 2013 até o
final do ano. A Boeing também espera que a questão da com a bateria do 787 não
gere nenhum impacto significativo sobre o seu planejamento financeiro para
2013.
Fonte Business Travel
Estatuto do Comite de Viagens Corporativas
DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.
ESTATUTO
FUNDAÇÃO
Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.
OBJETIVOS
O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.
Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.
ESTRUTURA:
Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:
- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.
REUNIÕES E EVENTOS:
O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.
PARTICIPAÇÃO:
A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.
Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.
O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.
PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:
- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.
DESLIGAMENTOS:
Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.
Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.
Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.
Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.
Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.
Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.
Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.
A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.
Anexo A
Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações
1. Utilização:
Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.
2. Legalidade:
Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.
3. Intercâmbio:
3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.
3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.
4. Confidencialidade:
4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.
4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.
4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário