quinta-feira, 6 de maio de 2010

United e Continental anunciam a fusão e criam a maior aérea do mundo.











A Continental Airlines e a United Airlines anunciaram hoje que chegaram a um acordo definitivo para sua fusão, criando a maior companhia aérea do mundo em número de passageiros transportados. A empresa holding da nova instituição se chamará United Continental Holdings, Inc., e o nome da empresa aérea será United Airlines. A marca de marketing será uma combinação das marcas das duas empresas, mas os aviões usarão o desenho, o logotipo e as cores da Continental e o nome da United. A fusão entre iguais acontece exclusivamente por meio da troca de ações e a nova empresa combinada continuará a operar em todas as comunidades servidas atualmente pelas duas empresas. Juntas, a Continental e a United, ambas membros plenos da Star Alliance, transportam mais de 144 milhões de passageiros por ano, voando para 370 destinos em 59 países.

Numa base pró-forma, a empresa combinada terá um faturamento de aproximadamente US$ 29 bilhões por ano, com base nos resultados financeiros de 2009, e um saldo de caixa sem restrições de cerca de US$ 7,4 bilhões com base nos dados do fim do primeiro trimestre de 2010, incluindo uma transação financeira recentemente concluída pela United. Na fusão, os acionistas da Continental receberão 1,05 ação ordinária da United para cada ação ordinária da Continental em seu poder. Os acionistas da United terão aproximadamente 55% das ações da empresa combinada e os acionistas da Continental, cerca de 45%, incluindo os títulos conversíveis em dinheiro na forma acertada anteriormente. Espera-se que a fusão resulte em sinergias líquidas de entre US$ 1,0 bilhão e US$ 1,2 bilhão por ano por volta de 2013, incluindo um aumento de entre US$ 800 milhões e US$ 900 milhões no faturamento anual.

A fusão foi aprovada por unanimidade pelos conselhos de direção das duas empresas reunidos neste final de semana, a sede operacional da nova empresa será em Chicago e Glenn Tilton, presidente do Conselho e presidente e CEO da UAL Corporation, será o presidente não executivo do Conselho de Direção da empresa combinada até 31 de dezembro de 2012 ou o segundo aniversário do encerramento, o que ocorrer mais tarde. Jeff Smisek, presidente do Conselho, presidente e CEO da Continental, será o CEO da nova companhia combinada e terá uma cadeira no Conselho de Direção. Ele também passará a ser presidente executivo do Conselho quando Tilton deixar de ser o presidente não executivo do Conselho.

Os ocupantes dos principais cargos de direção serão determinados antes do encerramento da transação. Espera-se que a equipe de direção da empresa combinada inclua uma seleção equilibrada de executivos das duas empresas Além de Smisek e Tilton, o Conselho de Direção, formado por 16 membros, incluirá seis diretores independentes de cada uma das duas empresas e os dois diretores de sindicatos exigidos pelos estatutos da United. Os funcionários serão beneficiados por melhores oportunidades de carreira a longo prazo e maior estabilidade de emprego, por fazerem parte de uma empresa maior, financeiramente mais forte e com maior diversidade geográfica, capaz de competir melhor no mercado global.

A combinação da United com a Continental une as redes mais complementares das empresas aéreas norte-americanas, com uma quantidade mínima de rotas operadas simultaneamente pelas duas empresas. Juntas as duas companhias possuem 21% do mercado doméstico norte-americano (em ASK’s), e 7% do mercado global de transporte aéreo. A “nova United” oferecerá serviços mais amplos para Ásia, Europa, América Latina, África e Oriente Médio, a partir de centros de conexões bem situados nas regiões da Costa Leste, Costa Oeste, Sul e Meio-Oeste dos Estados Unidos. A empresa combinada terá dez centros de conexões, inclusive centros situados nas quatro maiores cidades dos Estados Unidos, e oferecerá um serviço mais amplo a comunidades de pequeno e médio porte. A fusão criará o programa de fidelidade líder mundial, oferecendo vastas oportunidades para que os clientes obtenham e usem suas milhas, inclusive nos parceiros da Star Alliance.

A entrada em vigor, porém, está condicionada à aprovação pelos acionistas das duas empresas, autorização dos órgãos reguladores e condições de encerramento normais. As empresas esperam completar a transação no quarto trimestre de 2010. Durante o período entre a assinatura e a concretização da fusão, os CEOs das duas empresas chefiarão uma equipe de transição, que terá como tarefa a preparação de um plano específico de integração. Uma apresentação de slides e outras informações foram incluídas em um novo site da internet dedicado à fusão, www.unitedcontinentalmerger.com, e também poderão ser consultadas nas seções de relações com os investidores dos sites das duas empresas.

Fonte:Business Travel

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Estatuto do Comite de Viagens Corporativas

DATA: 04.06.2001
Atualizado em: 30.09.2009 e 14.05.2010, por unanimidade.

ESTATUTO

FUNDAÇÃO

Fundado em maio de 2001, formado por Gestores de Viagens, representando as empresas onde atuam.

OBJETIVOS

O Grupo tem por objetivo atuar no mercado de viagens de negócio, através de “benchmarking” e otimização de processos administrativos, visando atender as necessidades e expectativas do Grupo e das empresas, obtendo resultados significativos e influenciando positivamente nas mudanças ocorridas neste mercado.

Em função das particularidades das empresas representadas no Grupo, será mantido um alto padrão de ética em relação às informações passadas e discutidas, conforme Código de Ética denominado “Anexo A” do presente Estatuto.
Parágrafo ÚNICO: As negociações comerciais das empresas representadas no grupo não são objeto de discussão no mesmo.

ESTRUTURA:

Para efeito de organização interna, o grupo manterá um número máximo de 20 (vinte) empresas representadas, contando com uma Coordenação composta de três membros eleitos pelo voto direto, tendo como atribuições:

- Elaborar pauta das reuniões e levar ao conhecimento do grupo para aprovação.
- Organizar e disponibilizar recursos para realização das reuniões.
- Convidar e coordenar a presença de convidados externos.
- Coordenar as reuniões conforme pauta e critérios pré-estabelecidos.
- Atuar como ponto focal para os integrantes do Comitê.
- Elaborar e divulgar Atas das Reuniões para todos os integrantes do Comitê.
- Manter controle de presença e adesão, levando para definição pelo Comitê os casos de desligamento e admissão.

REUNIÕES E EVENTOS:

O Comitê se reunirá com periodicidade mensal, em local, data e horário definidos nas reuniões, respeitando a antecedência mínima de 30 dias para realização. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para tratar de assunto emergencial específico.

PARTICIPAÇÃO:

A participação nas reuniões é obrigatória.
Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.

Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas fora da cidade do Rio de Janeiro.

O titular pode ser representado por um suplente, desde que habilitado a discutir os assuntos objeto dos encontros.

PREMISSAS PARA ADESÕES E PERMANÊNCIA:

- Tenha vaga em aberto, dentro do limite de empresas estabelecido no estatuto.
- Tenha ocorrido o convite ou indicação de um dos componentes do grupo.
- Encaminhe o questionário de avaliação devidamente preenchido, com os dados da empresa e da pessoa que irá representá-la no Comitê.
- Exerça controle efetivo sobre as despesas de viagens e política de sua empresa.
- Seja aprovado pela maioria dos atuais membros do Comitê.

DESLIGAMENTOS:

Os desligamentos do grupo poderão ocorrer nos seguintes casos:

a) Solicitação por escrito do componente (ação voluntária).
b) Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias durante o ano, consecutivas ou não.
c) Conduta antiética do componente.
d) Desligamento do integrante da empresa que representa.

Parágrafo I: A empresa cujo componente do Comitê se desligou ou foi transferido do Depto. de Viagens, poderá permanecer no Comitê até a sua recolocação no mercado, como Gestor de Viagens e indicar um substituto, sendo a indicação validada após análise pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo II: O integrante que se aposentar em pleno exercício da Gestão de Viagens, permanecerá como membro do Comitê por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:


É permitida a atuação de cada um dos integrantes do Comitê como consultores e palestrantes de gestão de viagens, desde que respeitando o código de ética.

Qualquer posição do Grupo perante entidades externas, formal ou informal, será encaminhada para avaliação do Comitê.

Uma lista, contendo os nomes dos componentes do grupo com as respectivas empresas representadas, acompanhará as correspondências enviadas pelo Comitê.

Caso algum elemento do grupo não queira que seu nome faça parte da lista referida no item anterior, deverá manifestar-se formalmente a Coordenação.

Os convites para participação em eventos, quando em nome do Comitê, deverão ser encaminhados a Coordenação, para encaminhamento para aprovação pelo Comitê.

A participação em eventos (nacionais / internacionais) estará vinculada a análise prévia do Comitê, visando manter o foco nos assuntos de interesse do grupo.

Anexo A

Código de Ética e Conduta Para a Troca de Informações

1. Utilização:

Use as informações obtidas através do benchmarking dentro do Comitê de Viagens Corporativas somente com a finalidade de introduzir melhorias nas operações ou processos de sua organização. O uso ou divulgação de dados e práticas adotadas pelas organizações participantes do Comitê exige a prévia permissão das mesmas neste sentido.

2. Legalidade:

Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade (ex: obtenção de informações privilegiadas, acordos comerciais), procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado.

3. Intercâmbio:

3.1 Esteja disposto a fornecer aos seus parceiros do Comitê o mesmo tipo de informação e no mesmo nível de profundidade que você deles solicitará para uso próprio.

3.2 Desde o início de sua participação em um processo de benchmarking no Comitê de Viagens Corporativas, procure comunicar-se com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e ao mesmo tempo fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio através do benchmarking.

4. Confidencialidade:

4.1 Trate o intercâmbio através de informações como algo, em princípio, restrito às pessoas e organizações participantes do Comitê.

4.2 As informações compartilhadas não devem ser repassadas para fora das fronteiras do Comitê de Viagens Corporativas, a menos que haja prévio consentimento neste sentido.

4.3 Evite comunicar o nome de um de seus contatos em um encontro ou reunião de caráter público, sem que haja autorização prévia para isto.